O que a proposta faz
O projeto muda a Lei de Execução Penal (lei que organiza o cumprimento das penas e das medidas de segurança) para tirar dos presídios o papel de tratar pessoas com doença mental que cometeram crime. Hoje, quem é considerado inimputável (sem capacidade de entender o crime por causa de transtorno mental) pode receber medida de segurança de internação, cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP, conhecido como manicômio judiciário), que funciona em estabelecimentos penais. Pelo texto, esses hospitais passariam a receber pacientes apenas em crises de transtorno mental durante o cumprimento da pena, de forma emergencial e temporária. A medida de segurança de internação seria cumprida em estabelecimentos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), com um plano de tratamento individual e acompanhamento pela rede de atenção psicossocial (serviços de saúde mental comunitários). Segundo o autor, a mudança busca dar aos pacientes o mesmo atendimento dos demais usuários do SUS e evitar o aprisionamento prolongado, e a proposta não criaria gastos obrigatórios para estados e municípios.
O que muda na prática
- Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico passam a receber pessoas apenas em crises de transtorno mental, de forma emergencial e temporária.
- Fica proibido usar esses hospitais para cumprir medida de segurança de forma permanente.
- A medida de segurança de internação passa a ser cumprida só em estabelecimentos de saúde integrados ao SUS.