O que a proposta faz
O projeto estabelece diretrizes nacionais, ou seja, orientações gerais, para levar água segura para consumo humano a comunidades ribeirinhas, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e localidades isoladas ou de difícil acesso. Água segura é a água que segue os padrões de potabilidade (regras que definem se a água pode ser consumida) e é controlada conforme os riscos de cada lugar. A proposta incentiva soluções descentralizadas, isto é, sistemas locais de captação, tratamento, armazenamento e distribuição, como poços, captação de água de chuva e unidades compactas de tratamento, em vez de depender só de grandes redes. Também altera o Marco Legal do Saneamento Básico, a lei de 2007 que organiza o saneamento no país, para incluir essas populações entre as prioridades da política federal e permitir metas e cronogramas diferenciados. Segundo o autor, os modelos convencionais não atendem bem essas populações, e a proposta busca reforçar a segurança sanitária e respeitar a cultura e as decisões dessas comunidades. O projeto não cria fundo, programa autônomo nem despesa obrigatória: o apoio financeiro dependerá do orçamento e das regras de cada programa federal.
O que muda na prática
- Passa a ser objetivo da lei do saneamento estimular soluções locais e adaptadas para essas comunidades, dentro dos padrões de potabilidade.
- A política federal de saneamento passa a considerar as necessidades específicas dessas populações ao decidir apoio técnico e financeiro.