O que a proposta faz
O projeto acrescenta à Lei Orgânica da Saúde (lei que organiza o SUS, o Sistema Único de Saúde, sistema público de saúde do país) um conjunto de direitos da gestante no atendimento ao parto. O primeiro é registrar o Plano de Parto, documento escrito em que a mulher diz quais são suas preferências sobre o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. O segundo é ter acesso a métodos para aliviar a dor sem remédio, como banho morno e massagens, e à analgesia farmacológica (alívio da dor com remédio), quando houver indicação médica. O terceiro é conhecer, por visitas orientadas durante a gravidez, a maternidade onde o parto será feito. Segundo o autor, a medida busca humanizar o parto, dar mais autonomia à gestante e reduzir desigualdades entre regiões, sem criar procedimentos clínicos obrigatórios.
O que muda na prática
- A gestante atendida pelo SUS passa a ter o direito de elaborar e registrar o Plano de Parto nas unidades de saúde ligadas ao atendimento materno-infantil, desde o pré-natal até a internação para o parto.
- A equipe de assistência deve considerar formalmente as preferências registradas no Plano de Parto.
- Fica garantido o acesso a métodos não farmacológicos e à analgesia farmacológica para aliviar a dor durante o trabalho de parto, seguindo as diretrizes clínicas e a indicação médica.