Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para possibilitar que projetos de eficiência energética, contemplados pelos Programas de Eficiência Energética (PEE) regulamentados pela ANEEL recebam recursos de investimentos por parte de distribuidoras de maneira perene, estabelecendo em Lei um percentual de cada projeto que aborde o uso seguro, eficiente e sustentável de energia nos usos finais.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5813/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Arquivada