O que a proposta faz
O projeto cria um aumento de pena para o estelionato (golpe em que alguém é enganado para entregar dinheiro ou bens) quando o criminoso usa um vínculo afetivo, amoroso, familiar ou de confiança criado antes para enganar a vítima. Hoje, esse tipo de golpe pode ser punido como estelionato comum, mas a lei não trata essa situação de forma expressa. Pela proposta, a pena seria aumentada em um terço até dois terços. Ao definir o tamanho do aumento, o juiz deve considerar fatores como a força do vínculo, o grau de confiança da vítima, o uso de perfil falso e se houve violência patrimonial contra mulher, prevista na Lei Maria da Penha. Segundo o autor, a prática vem crescendo, tem forte dimensão de gênero e atinge muitas mulheres, por isso a lei deve reconhecê-la de forma expressa.
O que muda na prática
- Quem aplica golpe usando um vínculo afetivo, amoroso, familiar ou de confiança criado para enganar a vítima passa a receber pena maior.
- O aumento vai de um terço até dois terços da pena.
- O juiz deve considerar a duração e a intensidade do vínculo, o grau de confiança da vítima e o uso de perfil falso para definir o aumento.
- Se a vítima for idosa ou vulnerável, vale apenas o aumento mais pesado entre as regras aplicáveis, sem somar aumentos pelo mesmo motivo.