O que a proposta faz
O projeto cria uma nova regra na Lei de Registros Públicos (a lei que organiza os cartórios e os registros de nascimento, casamento e óbito) para permitir a retirada do sobrenome de um pai ou de uma mãe do registro de nascimento da própria pessoa, desde que ela seja adulta e tenha plena capacidade civil (esteja apta a exercer sozinha os atos da vida civil). Hoje, segundo o autor, a lei não prevê essa possibilidade de forma expressa, e alguns juízes já aceitaram esse pedido em casos excepcionais. Pela proposta, a mudança só poderia ser feita por decisão da Justiça e apenas em casos de abandono afetivo comprovado, com afastamento injustificado de pelo menos 5 anos seguidos. Segundo o autor, a medida busca dar mais segurança jurídica a essas situações e adequar o nome à realidade afetiva da pessoa. A proposta não muda quem é considerado pai ou mãe no papel.
O que muda na prática
- Passa a ser possível retirar do registro de nascimento o sobrenome de um pai ou de uma mãe, por decisão judicial.
- A regra vale só para pessoas adultas com plena capacidade civil.
- É preciso comprovar afastamento injustificado de pelo menos 5 anos seguidos, sem convivência nem apoio afetivo.
- A prova pode ser documentos, testemunhas ou laudo psicossocial (avaliação feita por equipe de psicólogos e assistentes sociais).