O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime no Código Penal (a lei que reúne os crimes do país) chamado fraude afetiva, também conhecido como golpe do amor. Ele vale para quem obtém vantagem econômica indevida (dinheiro ou bens que não deveria receber) fingindo um relacionamento, manipulando ou explorando um vínculo amoroso ou de confiança com a vítima. Hoje, casos assim podem ser enquadrados no estelionato (crime de golpe ou fraude), mas o autor afirma que a fraude afetiva tem características próprias que justificam um crime específico. A pena proposta é de 2 a 6 anos de prisão e multa, com aumentos para casos envolvendo mulheres em contexto de violência patrimonial (uso de dinheiro ou bens para controlar ou prejudicar alguém), pessoas idosas e golpes feitos por redes sociais ou aplicativos. Segundo o autor, a medida também reforça a proteção das vítimas e facilita a atuação das autoridades.
O que muda na prática
- Passa a existir o crime de fraude afetiva, com pena de 2 a 6 anos de prisão e multa.
- Quem simula ou mantém um relacionamento para facilitar vantagem patrimonial indevida fica sujeito à mesma pena.
- A pena aumenta de 1/3 até metade quando a vítima for mulher em contexto de violência patrimonial ou dominação psicológica, ou quando for pessoa idosa.
- A pena também aumenta de 1/3 até metade quando o golpe usa redes sociais, aplicativos de relacionamento ou outros meios digitais.
- A pena aumenta em metade se o golpista induzir a vítima a fazer empréstimos, vender bens ou comprometer parte significativa do patrimônio.