O que a proposta faz
O projeto quer deixar explícito no Código Penal que golpes sentimentais (o estelionato, crime de enganar alguém para obter vantagem financeira) também são crime. Esse golpe ocorre quando alguém simula ou manipula um relacionamento amoroso ou de confiança para conseguir dinheiro da vítima, por meio de transferências, empréstimos ou dívidas. Hoje, esses casos já podem ser punidos como estelionato, mas a lei não cita essa forma de fraude de modo específico. Segundo o autor, a proposta não cria um crime novo, apenas deixa a regra mais clara. Ele também cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu o dever de indenizar em casos assim.
O que muda na prática
- O golpe que simula ou manipula um relacionamento amoroso ou de confiança para obter dinheiro passa a ser descrito de forma específica na lei.
- Quem praticar esse golpe fica sujeito à mesma pena prevista para o estelionato comum.
- A pena aumenta de um terço até a metade se a vítima for idosa ou emocionalmente vulnerável, se forem usadas identidade falsa ou meios digitais, ou se o golpe causar endividamento significativo.
- A condenação criminal não impede que o golpista seja obrigado a pagar indenização por danos materiais e morais à vítima.