O que a proposta faz
O projeto mexe na perda alargada de bens, que é a possibilidade de a Justiça tirar de um condenado bens incompatíveis com a renda lícita dele. Hoje, o Código Penal já prevê isso para crimes com pena máxima superior a 6 anos de reclusão (prisão em regime fechado, semiaberto ou aberto). O projeto mantém esse requisito, mas fixa como data de comparação entre patrimônio e renda o momento em que o Ministério Público (órgão que acusa em nome do Estado) apresenta a denúncia. Também deixa expresso que bens passados a outras pessoas podem ser atingidos quando houver sinais concretos de fraude ou de uso de intermediários para esconder patrimônio, com direito de defesa para essas pessoas. Na Lei de Lavagem de Dinheiro, cria uma regra própria que segue a mesma lógica. Segundo o autor, a medida busca fortalecer a recuperação de bens de crimes econômicos sem afastar as garantias legais.
O que muda na prática
- A comparação entre patrimônio e renda passa a considerar tudo que a pessoa controla até a data da denúncia.
- Bens e valores repassados a terceiros podem ser atingidos se houver indícios de simulação, fraude ou uso de pessoas de fachada.
- Terceiros atingidos, inclusive os que agiram de boa-fé, poderão se defender em procedimento próprio.
- A perda só pode ser decretada se o Ministério Público pedir e o juiz decidir de forma fundamentada.