O que a proposta faz
O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) para tratar do atendimento de urgência e emergência no SUS (Sistema Único de Saúde). A proposta diz que o atendimento deve considerar a gravidade clínica de cada caso e a capacidade instalada, ou seja, as vagas e a estrutura disponíveis em hospitais e serviços públicos ou conveniados (serviços privados que atendem pelo SUS por contrato). Hoje, segundo o autor, o encaminhamento de pacientes leva em conta sobretudo a localização geográfica. Pela proposta, o paciente poderia ser enviado para uma unidade com vaga, mesmo em outro estado ou município. Segundo o autor, a medida busca reduzir filas, evitar sobrecarga em algumas regiões e diminuir a necessidade de ações judiciais por vagas.
O que muda na prática
- O atendimento de urgência e emergência no SUS passa a considerar a gravidade do caso e as vagas disponíveis.
- Os gestores do SUS devem encaminhar o paciente para unidade com capacidade livre, mesmo que ela fique em outro estado ou município.
- Os encaminhamentos devem seguir critérios técnicos, clínicos e logísticos, cuidando da continuidade do tratamento e da segurança do paciente.
- União, estados, Distrito Federal e municípios devem fazer a regulação de forma integrada, em espaços de negociação entre gestores chamados Comissões Intergestores.