O que a proposta faz
O projeto altera a Lei Maria da Penha (lei que combate a violência doméstica e familiar contra a mulher) para incluir a violência à liberdade de locomoção entre as formas de violência doméstica. Ela ocorre quando alguém, por meio de ameaça, coerção ou medo, impede ou dificulta a mulher de circular livremente em espaços públicos ou privados. Hoje, a lei já prevê medidas protetivas de urgência (ordens judiciais que protegem a vítima logo no início do caso), como o afastamento do agressor. O projeto também permite que o juiz determine o monitoramento eletrônico do agressor (uso de aparelho que acompanha o agressor à distância) em casos de perseguição, controle ou isolamento social da vítima por medo. Nesses casos, a vítima poderia receber um alerta quando o agressor se aproximar, pelo celular ou por aplicativo oficial. Segundo o autor, a mudança busca reconhecer formas de controle que limitam a vida das mulheres e dar mais proteção preventiva às vítimas.
O que muda na prática
- A violência à liberdade de locomoção passa a constar na lei como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Essa violência inclui qualquer conduta que impeça ou dificulte a mulher de circular livremente, por meio de ameaça, coerção ou medo.
- O juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico do agressor em casos de perseguição, cerceamento da locomoção ou isolamento social da vítima.