O que a proposta faz
O projeto cria o Programa Nacional de Assistência Médica Voluntária em Transportes, que reconhece direitos a médicos que prestam socorro em ônibus, trens, metrôs e barcas quando estão fora do horário de serviço e viajam como passageiros. Para ter esses direitos, o médico precisa ter registro ativo no CRM (Conselho Regional de Medicina, órgão que registra os médicos). Segundo o autor, hoje não há uma lei específica que proteja e compense esses profissionais. Pelo texto, as empresas que operam o transporte público deveriam devolver na hora o valor da passagem do trecho em curso e pagar indenização se o atendimento fizer o médico descer antes do destino ou perder compromissos profissionais. Nos ônibus interestaduais e trens de longa distância, o médico teria direito a assento prioritário e gratuito, desde que se identifique no check-in e fique disponível para emergências durante a viagem.
O que muda na prática
- Médicos que prestam socorro como passageiros passam a ter o valor da passagem do trecho em curso devolvido na hora.
- Se o atendimento obrigar o médico a descer antes do destino, a empresa deve indenizá-lo proporcionalmente ao tempo perdido.
- Médicos que perdem compromissos profissionais por causa do socorro também passam a ter direito a indenização proporcional.
- Em ônibus interestaduais e trens de longa distância, o médico ganha assento prioritário e gratuito, após identificação prévia no check-in.