O que a proposta faz
O projeto acrescenta uma nova finalidade ao crime de tráfico de pessoas no Código Penal, a lei que define os crimes no Brasil. Hoje, o artigo que trata desse crime lista finalidades como trabalho em condições análogas à escravidão, servidão, exploração sexual, remoção de órgãos e adoção ilegal. A proposta inclui a exploração de pessoas para a prática de crimes digitais, fraudes eletrônicas (golpes feitos pela internet) ou operação de sistemas de desinformação em massa (campanhas de notícias falsas espalhadas em grande escala). Segundo o autor, há relatos de pessoas atraídas por falsas promessas de emprego em tecnologia ou atendimento online e depois forçadas, com ameaças e violência, a aplicar golpes. Para o autor, a falta de previsão expressa dificulta punir recrutadores e chefes dessas redes e faz com que as vítimas sejam tratadas como autoras dos crimes.
O que muda na prática
- Passa a constar, entre as finalidades do crime de tráfico de pessoas, a exploração para crimes digitais, fraudes eletrônicas ou desinformação em massa.
- Quem recrutar, transportar ou coagir pessoas para cometer esses crimes poderá responder por tráfico de pessoas.
- Segundo o autor, vítimas forçadas a cometer esses crimes passariam a ser tratadas como pessoas traficadas, e não como criminosas.