O que a proposta faz
O projeto obriga as companhias aéreas que voam em território nacional, com origem ou destino no Brasil, a oferecer uma compensação ao médico que, viajando como passageiro, prestar socorro voluntário em caso de urgência ou emergência durante o voo. Segundo o autor, hoje não há garantia de nenhuma forma de retribuição para esses profissionais. A compensação pode ser feita com créditos em passagens ou programas de milhagem (pontos acumulados para trocar por viagens), com reembolso total ou parcial do bilhete do trecho em que ocorreu o atendimento, ou com pagamento de honorários (valor pago pelo serviço profissional) quando a empresa não tiver programa próprio de benefícios. O projeto também limita a responsabilidade civil (obrigação de pagar indenização por prejuízos causados) do médico que atende diretamente o passageiro ou orienta o comandante sobre pouso de emergência ou desvio de rota, que só responderia em caso de dolo (intenção de causar dano) ou culpa grave (falta de cuidado muito acima do normal). Segundo o autor, a medida busca reconhecer essa atuação e dar segurança jurídica para que os médicos continuem prestando socorro.
O que muda na prática
- Companhias aéreas com voos no Brasil passam a ter de oferecer compensação ao médico que prestar socorro voluntário a bordo.
- A compensação pode ser crédito em passagens ou milhagem, reembolso do trecho do atendimento ou pagamento de honorários.
- Sem programa próprio de benefícios, o honorário será o dobro de uma consulta de urgência pela CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), tabela adotada pela AMB (Associação Médica Brasileira).