O que a proposta faz
O projeto aumenta a pena de quem participa de uma organização criminosa quando ela mantém centros de operação tecnológica em que pessoas são forçadas a aplicar golpes e cometer crimes informáticos (crimes praticados com computadores e pela internet). O aumento vale quando essas pessoas sofrem restrição de liberdade, servidão por dívida (quando é obrigada a trabalhar para pagar uma dívida que não acaba), retenção de documentos ou violência física ou psicológica. A mudança será feita na lei das organizações criminosas, que hoje não trata desse caso de forma específica. Segundo o autor, casos de 'fazendas de golpes' no exterior mostram vítimas confinadas e sem documentos, e a medida busca dar uma resposta penal mais dura a essas estruturas. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
O que muda na prática
- Quem integra organização criminosa que mantenha centros tecnológicos com pessoas forçadas a trabalhar pode ter a pena aumentada de 1/3 a 2/3.
- O aumento vale quando há restrição de liberdade, servidão por dívida, retenção de documentos ou violência física ou psicológica.
- Essas práticas precisam servir para forçar as pessoas a executar fraudes e crimes informáticos.