O que a proposta faz
O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar claro quais atitudes do agressor contam como descumprimento de medida protetiva (ordem da Justiça que protege a mulher, como a proibição de se aproximar da vítima) quando ele usa tornozeleira eletrônica (equipamento de monitoração que acompanha sua localização). Segundo o autor, a lei atual já permite punir parte desses casos, mas não menciona expressamente a sabotagem do aparelho, o que gera controvérsias de interpretação. Pelo texto, passam a ser considerados descumprimento a violação ou remoção da tornozeleira, a falta injustificada de cuidados para que ela funcione, depois de avisado pela autoridade, e qualquer ação ou omissão voluntária que atrapalhe o aparelho ou a transmissão dos dados. A proposta também diz que isso não afasta as punições previstas na Lei de Execução Penal (lei que organiza o cumprimento de penas), mas proíbe punir duas vezes pelo mesmo fato. Ainda de acordo com o autor, a medida busca dar mais segurança jurídica e fortalecer a proteção às mulheres.
O que muda na prática
- Remover, danificar, inutilizar ou alterar a tornozeleira passa a ser expressamente considerado descumprimento da medida protetiva.
- Deixar de cuidar injustificadamente do equipamento, depois de avisado pela autoridade, também passa a ser descumprimento.
- Qualquer ação ou omissão voluntária que atrapalhe o funcionamento do aparelho ou a transmissão dos dados, se comprovada, passa a ser descumprimento.