O que a proposta faz
O projeto cria uma nova circunstância agravante (situação que aumenta a pena de um crime) no Código Penal, a lei que define os crimes e suas punições. Ela vale para crimes cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica e familiar (a que acontece dentro de casa ou entre familiares) ou de violência de gênero (a motivada por ser mulher, em uma relação de desigualdade). O aumento da pena só ocorreria se a conduta tiver sido motivada por posse, dominação, controle ou ciúme que revele a intenção de submeter, vigiar ou restringir a liberdade da vítima. Segundo o autor, a mudança busca reconhecer a maior gravidade dessas agressões, que costumam estar ligadas a mecanismos de controle e possessividade.
O que muda na prática
- Passa a existir uma nova agravante para crimes contra mulheres motivados por posse, dominação, controle ou ciúme.
- A agravante só vale quando o crime ocorre em contexto de violência doméstica, familiar ou de gênero.
- Para aplicar a agravante, o juiz precisa comprovar, pelo caso concreto, que o crime decorreu de controle ou subordinação da vítima ligados à violência de gênero.
- A agravante não vale quando essa motivação já faz parte da definição do crime ou já está prevista como outra forma de aumentar a pena, para evitar punir duas vezes o mesmo fato.