O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, a lei que protege pessoas com menos de 18 anos). Ele pune quem expõe ou compartilha, em redes sociais ou outras plataformas digitais, imagem, vídeo ou dados de criança ou adolescente que esteja sob sua autoridade, guarda ou vigilância, quando a exposição os submete a humilhação ou constrangimento públicos. Para configurar o crime, a exposição precisa causar humilhação, degradação ou sofrimento psicológico (abalo emocional). A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa. Segundo o autor, a medida busca proteger a imagem, a privacidade e a saúde mental de menores diante da superexposição feita por pais e responsáveis, prática chamada de sharenting (a exposição excessiva de crianças pelos próprios responsáveis nas redes). Ele também cita o risco de uso indevido de imagens por redes criminosas e de montagens feitas com inteligência artificial (deepfakes, vídeos falsos criados por IA).
O que muda na prática
- Expor ou compartilhar na internet imagem, vídeo ou dados de criança ou adolescente de forma a humilhá-los ou constrangê-los publicamente passa a ser crime.
- A pena prevista é de detenção (tipo de pena de prisão, usada para crimes considerados menos graves) de 6 meses a 2 anos, mais multa.
- Compartilhar registros estritamente domésticos, culturais, esportivos ou de celebração familiar não é crime, desde que não prejudiquem a dignidade ou o desenvolvimento da criança.