O que a proposta faz
O projeto cria um procedimento rápido para corrigir registros de órgãos federais quando uma pessoa é confundida com outra de nome igual ou muito parecido (homonímia) que está investigada, processada ou condenada criminalmente. Segundo o autor, hoje não existe procedimento específico nem prazo definido para essas correções, e as informações erradas costumam se espalhar por vários bancos de dados. Pelo texto, quem comprovar prejuízo ou risco concreto poderá pedir a abertura imediata desse procedimento ao órgão responsável pelo dado. O órgão terá cinco dias úteis para analisar o pedido e dez dias úteis para corrigir o registro, incluir uma observação de que se trata de outra pessoa ou retirar a ligação indevida. Segundo o autor, a proposta foi motivada pelo caso de um jovem atleta do Rio de Janeiro que foi confundido com um suspeito de crime grave por causa do nome parecido.
O que muda na prática
- O cidadão que provar prejuízo ou risco concreto por homonímia pode pedir correção prioritária dos dados públicos federais.
- O órgão tem cinco dias úteis para analisar o pedido e dez dias úteis para corrigir o dado, indicar a diferença de identidade ou excluir a vinculação errada.
- Os outros órgãos que receberam ou compartilharam a informação errada devem ser avisados em até cinco dias úteis para atualizar seus registros.