O que a proposta faz
O projeto altera o Código Penal, que é a lei que define os crimes e as penas no Brasil. Ele mexe no crime de perseguição (stalking), que acontece quando alguém persegue ou assedia outra pessoa de forma repetida, causando medo ou prejuízo à sua liberdade ou segurança. Na prática, não cria um crime novo de monitoramento: aumenta em um terço a pena do crime de perseguição quando a vítima for turista em trânsito, ou quando a perseguição usar aparelhos de geolocalização ou outras tecnologias de monitoramento não autorizadas em carros ou imóveis alugados. Segundo o autor, a mudança busca proteger turistas, que ficam mais vulneráveis longe de casa, e combater o uso de tecnologia para vigiar vítimas, prática que pode preceder crimes mais graves. O autor também diz que o projeto quer ampliar o apoio consular (do consulado brasileiro no exterior) a brasileiras vítimas de violência de gênero fora do país.
O que muda na prática
- A pena do crime de perseguição aumenta em um terço quando a vítima for turista em trânsito.
- A pena também aumenta em um terço quando a perseguição usar geolocalização ou outras tecnologias de monitoramento não autorizadas em veículos ou acomodações de aluguel.
- Não surge um crime novo de monitoramento; a mudança é um aumento de pena em um crime que já existe.