O que a proposta faz
O projeto permite que a Justiça decrete a prisão preventiva (prisão de um suspeito ou acusado antes de a condenação ser definitiva) em casos de violência doméstica contra a mulher quando houver histórico de ameaças repetidas ou descumprimento de medidas protetivas (ordens judiciais que, por exemplo, afastam o agressor da vítima ou proíbem contato com ela). Hoje, a prisão preventiva depende dos requisitos gerais do Código de Processo Penal (conjunto de regras que organiza os processos criminais), como a garantia da ordem pública. Segundo o autor, esses sinais de risco nem sempre são considerados suficientes sem uma agressão física anterior. Pela proposta, esse histórico poderá fundamentar a prisão desde que seja comprovado por meio confiável, inclusive por órgãos de assistência ou segurança. O objetivo, segundo o autor, é proteger a vítima antes que a violência evolua para crimes mais graves, como o feminicídio.
O que muda na prática
- Ameaças repetidas em contexto doméstico contra a mulher passam a poder justificar a prisão preventiva.
- O descumprimento de medidas protetivas também passa a poder justificar a prisão preventiva.
- Não será mais preciso que tenha havido agressão física anterior para a prisão ser decretada nesses casos.
- Os registros podem ser comprovados por qualquer meio confiável, inclusive por órgãos de assistência ou segurança.