O que a proposta faz
O projeto cria um Cadastro Nacional de Diferenciação de Identidade, uma lista oficial para proteger pessoas que têm o mesmo nome (homônimas) de alguém investigado, processado ou condenado na área criminal. A ideia é evitar que o cidadão seja confundido com essa outra pessoa nos sistemas de segurança pública e nos bancos de dados oficiais. Quem tiver prejuízo, ou risco concreto de prejuízo, por causa do nome igual pode pedir a inscrição, com documentos de identificação e, se possível, provas de confusões anteriores. Reconhecida a situação, é inserido um alerta de diferenciação nos sistemas integrados de segurança pública (SUSP, o sistema que reúne dados da segurança em todo o país), com dados extras que evitem a confusão. Segundo o autor, hoje faltam mecanismos formais e padronizados para separar esses casos, o que motivou a proposta, como o caso de um ex-atleta de remo confundido com um suspeito criminal.
O que muda na prática
- Cria um cadastro nacional para cidadãos homônimos de pessoas investigadas, processadas ou condenadas criminalmente.
- Permite que o cidadão peça inscrição se comprovar prejuízo ou risco concreto de prejuízo causado pelo nome igual.
- A análise do pedido deve ser feita em até 30 dias, com direito de defesa caso o pedido seja negado.
- Reconhecida a situação, um alerta de diferenciação é colocado nos sistemas de segurança pública, com dados complementares para evitar confusão.