O que a proposta faz
O projeto quer evitar que pessoas sejam presas ou alvo de outras medidas da Justiça criminal por engano, quando têm o mesmo nome de quem a polícia ou a Justiça procura (homonímia). Ele altera a Lei de Identificação Criminal, de 2009, e passa a exigir que as autoridades confirmem a identidade da pessoa com um conjunto de dados antes de cumprir um mandado de prisão ou outra medida cautelar (medida imposta antes do julgamento, como o uso de tornozeleira eletrônica ou a proibição de sair de casa). Pela regra, não será possível agir apenas porque o nome completo coincide. Segundo o autor, ainda ocorrem casos em que prisões são feitas com base principalmente na coincidência de nome, e ele cita o caso de um ex-atleta confundido com um suspeito de crime no Rio de Janeiro.
O que muda na prática
- Fica proibido cumprir mandado de prisão ou outra medida cautelar só porque o nome completo é igual ao de outra pessoa.
- As autoridades devem usar um conjunto suficiente de dados para confirmar quem é a pessoa, como CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), data de nascimento, filiação, documento, foto e biometria (impressões digitais e outros dados do corpo).
- Havendo dúvida razoável sobre a identidade, a autoridade deve fazer uma checagem extra nos sistemas disponíveis antes de executar a medida.