O que a proposta faz
O projeto acrescenta ao Código Brasileiro de Aeronáutica (a lei que regula a aviação civil no país) a obrigação de prestar assistência a vítimas e familiares em acidentes com aeronaves durante treinos de formação de pilotos civis. A obrigação vale para empresas que operam aeronaves, centros de instrução (escolas que formam pilotos) e aeroclubes. Segundo o autor, hoje não há regra específica para esse tipo de caso, e as famílias costumam ter dificuldade para obter informações, se deslocar e receber apoio psicológico. A assistência não implica reconhecer responsabilidade civil (obrigação de pagar indenização), e quem descumprir fica sujeito a sanções administrativas da autoridade de aviação civil.
O que muda na prática
- Escolas de aviação, aeroclubes e operadoras passam a ter de prestar assistência mínima às vítimas e familiares em acidentes nesses treinos.
- Deve ser disponibilizado um canal permanente de comunicação com informações atualizadas, em até 6 horas após o acidente.
- Familiares recebem apoio inicial para deslocamento e hospedagem, quando necessário, e atendimento psicológico emergencial que começa em até 72 horas.
- Vítimas e familiares passam a receber orientação sobre procedimentos legais e administrativos e acompanhamento inicial até a emergência se estabilizar.