O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime na Lei de Abuso de Autoridade (lei que pune excessos de agentes públicos) para registros errados que associem uma pessoa a investigação, processo ou condenação criminal por causa de homonímia (quando duas pessoas têm o mesmo nome). Hoje, segundo o autor, essa situação não tem uma regra específica. Pela proposta, manter ou deixar de corrigir esse tipo de registro em banco de dados público (sistemas de informação mantidos pelo governo) passa a ser crime, desde que a conduta seja feita com a intenção de prejudicar alguém ou de beneficiar a si mesmo ou outra pessoa. O texto também pune quem sabe do erro e não avisa os outros órgãos que receberam a informação incorreta. Segundo o autor, o projeto foi motivado por um caso recente no Rio de Janeiro, em que um homem foi confundido com um suspeito de estupro coletivo com nome parecido.
O que muda na prática
- Quem mantiver ou não corrigir registro que associe alguém indevidamente a crime, por homonímia, pode responder por abuso de autoridade.
- Para ser crime, a conduta precisa ter a intenção de prejudicar alguém ou de beneficiar a si mesmo ou terceiros.
- A pena prevista é detenção (tipo de pena de prisão) de 6 meses a 2 anos, além de multa.
- Autoridades que souberem do erro e não avisarem os demais órgãos que receberam a informação errada também ficam sujeitas à mesma pena.