O que a proposta faz
O projeto altera a Lei Maria da Penha para incluir, entre as medidas protetivas de urgência (ordens judiciais que protegem a mulher em situação de violência doméstica), a obrigação de o agressor frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial (atendimento feito por profissionais como psicólogos e assistentes sociais). Esse acompanhamento pode ser individual, em grupos de apoio, ou nas duas formas, com foco em combater a cultura do machismo e evitar que a violência se repita. O projeto também prevê que descumprir qualquer dessas obrigações fixadas pelo juiz será crime, sem prejuízo da prisão preventiva (prisão decretada antes do julgamento definitivo). Segundo o autor, medidas apenas punitivas ou restritivas não bastam para romper o ciclo de agressões, e experiências locais com grupos reflexivos para homens teriam ajudado a reduzir a reincidência.
O que muda na prática
- Frequência em centros de educação e reabilitação e acompanhamento psicossocial passam a ser medidas protetivas de urgência.
- O acompanhamento pode ser individual, em grupos de apoio, ou em ambas as formas, com foco na prevenção de novas agressões.
- Descumprir qualquer dessas obrigações fixadas pelo juiz passa a ser crime.
- Esse crime não impede a decretação da prisão preventiva.