O que a proposta faz
O projeto aumenta a pena dos crimes contra a liberdade sexual, como o estupro (forçar alguém a ter relação sexual sem consentimento), quando forem cometidos por cônjuge, companheiro ou pessoa com quem a vítima tenha tido ou tenha uma relação íntima de afeto. Pelo texto, não é preciso que os dois morem juntos para o aumento valer. A proposta não cria um crime novo: ela muda a pena de crimes que já existem, e altera o Código Penal (a lei que define os crimes e as penas no Brasil). Segundo o autor, a violência sexual dentro de relações afetivas é especialmente grave, porque acontece em clima de confiança e dependência e dificulta a denúncia. Ele também cita o caso de Gisele Pelicot, na França, para argumentar que o vínculo conjugal não afasta o crime.
O que muda na prática
- Crimes sexuais cometidos por cônjuge ou companheiro passam a ter pena aumentada de um terço até a metade.
- O mesmo aumento vale para quem teve relação íntima de afeto com a vítima, mesmo que já tenha terminado.
- O aumento vale mesmo quando o agressor e a vítima não moram na mesma casa.
- A mudança não cria novo tipo de crime, só aumenta a pena dos crimes sexuais já previstos.