O que a proposta faz
O projeto permite punir criminalmente empresas (pessoas jurídicas) por crimes contra a ordem econômica (regras de mercado e concorrência), o sistema financeiro nacional, as relações de consumo e o mercado de capitais (negociação de ações e outros títulos). Hoje, a lei penal admite, em regra, a punição criminal de empresas apenas em crimes ambientais; nos demais casos, a responsabilidade recai sobre as pessoas físicas, como dirigentes e funcionários. Pela proposta, a empresa poderia responder criminalmente quando o crime for cometido em seu interesse ou benefício e decorrer de decisão de seus administradores, de política empresarial ilícita ou de falha estrutural deliberada nos seus controles internos. Os dirigentes e funcionários envolvidos continuariam respondendo pessoalmente. Segundo o autor, a medida busca responsabilizar a estrutura da empresa que se beneficia de práticas criminosas, e não apenas indivíduos, e afirma que a proposta não cria responsabilidade objetiva (que dispensa provar culpa).
O que muda na prática
- Empresas poderão ser condenadas criminalmente por crimes contra a ordem econômica, o sistema financeiro, o consumidor e o mercado de capitais, quando cometidos em seu interesse ou benefício.
- O crime precisa decorrer de decisão da administração, de política empresarial ilícita (incentivo ou tolerância a crimes repetidos) ou de falha estrutural deliberada (omissão consciente em controles mínimos contra crimes).