O que a proposta faz
O projeto acrescenta à Lei dos Planos de Saúde (lei que regula os planos privados de assistência à saúde) uma definição para dois tipos de atendimento em casa. A internação domiciliar (tratamento feito em casa no lugar da internação em hospital, conhecido como home care) passa a ser de cobertura obrigatória pelos planos quando há indicação médica fundamentada, quando é alternativa clínica adequada à internação hospitalar e quando há condições técnicas para atender com segurança em casa. A assistência domiciliar (cuidados prestados em casa de forma complementar ou contínua, sem substituir a internação) continua seguindo o que estiver no contrato e as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão que regula os planos de saúde). Segundo o autor, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já entende que a proibição contratual de internação domiciliar no lugar da hospitalar é abusiva, e a falta de regra clara na lei gera muitas disputas judiciais. Segundo o autor, a proposta busca dar mais segurança a consumidores e operadoras.
O que muda na prática
- Cláusulas de contrato que excluam ou restrinjam a internação domiciliar nos casos previstos passam a ser nulas, ou seja, sem validade.
- A internação domiciliar passa a ser de cobertura obrigatória quando há indicação médica e condições técnicas para o atendimento em casa.
- A recusa indevida de cobertura sujeita a operadora a penalidades da ANS e a pagar por danos causados ao beneficiário.