O que a proposta faz
O projeto torna explícita, na lei de 1977 que trata das infrações sanitárias, a conduta de manipular, fabricar, fracionar (dividir em doses menores), vender ou expor à venda medicamentos agonistas do receptor de GLP-1 (classe de remédios usada para obesidade e diabetes, como a semaglutida e a tirzepatida) sem registro sanitário (autorização da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou em desacordo com as condições autorizadas. Segundo o autor, a lei atual não trata dessa conduta de forma específica, o que limita a atuação do poder público. Ele afirma que existe um mercado paralelo de produtos manipulados fora do controle sanitário, com riscos como dosagem errada e contaminação. A proposta também permite incluir, depois, outras substâncias de alta complexidade para obesidade e diabetes em uma lista da autoridade sanitária federal. A lei entraria em vigor na data de publicação.
O que muda na prática
- Manipular, fabricar, fracionar ou vender esses medicamentos sem registro da Anvisa passa a ser infração sanitária expressa.
- A mesma infração vale para esses remédios vendidos ou expostos à venda fora das condições autorizadas pela Anvisa.
- Outras substâncias para obesidade e diabetes podem ser incluídas depois em lista definida pela autoridade sanitária federal.