O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime: deixar de agir, de propósito, quando se trata de dirigentes de bancos e de outras empresas supervisionadas pelo Banco Central (BC), pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários, que fiscaliza o mercado de ações e investimentos) ou pela Susep (Superintendência de Seguros Privados, que fiscaliza seguros). A regra vale quando o dirigente sabe de um crime praticado na empresa, tem o dever legal de agir, tem poder para tomar a medida e a providência que deixou de tomar poderia reduzir ou impedir o crime. Hoje, o Código Penal já permite punir quem deixa de agir tendo o dever de fazê-lo, mas, segundo o autor, há dificuldade de provar essas situações em empresas grandes. Pela proposta, a regra ficaria dentro da Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de 1986, e o texto afirma que falhas formais e divergências razoáveis de interpretação das regras não são crime.
O que muda na prática
- Passa a ser crime o dirigente, administrador ou responsável por controles internos deixar de propósito de tomar medidas exigidas para prevenir ou comunicar um crime que conhece.
- A pena prevista é de 1 a 4 anos de prisão e multa, podendo subir de 1/3 até a metade em casos de prejuízo coletivo grave ou dano a muitos investidores, correntistas ou segurados.
- A pena passa a ser de 2 a 6 anos de prisão e multa quando a omissão contribui de forma relevante para crimes contra o sistema financeiro ou lavagem de dinheiro de grande valor.