O que a proposta faz
O projeto quer deixar claro, no Código de Processo Penal (conjunto de regras que organiza os processos criminais), que certas provas não podem ser aceitas quando são obtidas ou usadas contra os direitos fundamentais da vítima, ou seja, os direitos básicos que a Constituição garante a todas as pessoas. Hoje, a lei já proíbe provas obtidas por meios ilegais, mas não traz hipóteses específicas sobre a vítima. Pelo texto, seriam inadmissíveis provas obtidas com ameaça, intimidação ou tratamento degradante, com exposição de intimidade sem relação com o caso, ou com uso de vida sexual passada ou comportamento da vítima sem motivo concreto. Segundo o autor, a mudança busca evitar a revitimização (quando a vítima volta a sofrer danos durante o processo) e segue decisões do Supremo Tribunal Federal no chamado caso Mariana Ferrer. A defesa continua podendo apresentar provas necessárias ao contraditório (direito de contestar as acusações) e à ampla defesa.
O que muda na prática
- Provas obtidas com ameaça, intimidação, coação ou tratamento degradante contra a vítima passam a ser consideradas inadmissíveis.
- Exposição pública ou no processo de dados íntimos da vítima sem relação com o caso passa a ser motivo para descartar a prova.
- Uso da vida sexual anterior, da condição pessoal ou do comportamento social da vítima só é aceito com demonstração concreta de relevância para o caso.