O que a proposta faz
O projeto impede que um herdeiro (pessoa que tem direito a receber a herança) seja escolhido como inventariante (pessoa que administra os bens de quem morreu durante o inventário, o processo de divisão da herança) quando estiver cumprindo pena de prisão por crime hediondo (crimes considerados mais graves pela lei, como homicídio qualificado e estupro) ou por crime patrimonial cometido com violência, grave ameaça, fraude ou abuso de confiança. A restrição vale enquanto durarem os efeitos da condenação criminal. O Código Civil já prevê casos em que o herdeiro perde a herança por indignidade (atos graves contra quem morreu), e o projeto não amplia essas hipóteses. Pela proposta, o herdeiro continua com direito à herança, e a mudança atinge apenas o papel de administrar o espólio (conjunto dos bens deixados por quem morreu). Segundo o autor, a função exige confiança e idoneidade, e a medida busca reduzir riscos patrimoniais e conflitos entre herdeiros.
O que muda na prática
- Herdeiro ou legatário (quem recebe um bem específico por testamento) que esteja cumprindo pena de prisão por crime hediondo ou certos crimes patrimoniais não pode ser nomeado inventariante.
- O impedimento vale enquanto durarem os efeitos da condenação criminal.
- Se já houver um inventariante nessa situação, ele pode ser removido da função pelo processo previsto no Código de Processo Civil.