O que a proposta faz
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a lei que organiza a assistência social no país, para tratar do atendimento às pessoas em situação de rua. A proposta prevê centros de atendimento integrados, com funcionamento ininterrupto (sem parar), dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que reúne serviços sociais de União, estados e municípios. Esses centros teriam guarda de pertences, higiene, lavanderia, alimentação, pernoite (dormir no local) e ponto de referência para correspondências. Hoje, segundo o autor, a falta de comprovante de residência ou de documentos pode barrar o primeiro atendimento. O projeto proíbe essa recusa e manda regularizar os documentos com prioridade. Segundo o autor, a medida busca tornar o acesso aos direitos sociais mais simples para quem vive na rua.
O que muda na prática
- Passa a ser prevista a oferta de centros de atendimento integrados e de funcionamento ininterrupto para pessoas em situação de rua.
- Esses centros devem oferecer guarda de pertences, higiene pessoal, lavanderia, alimentação e pernoite, respeitando a unidade familiar e a presença de animais de estimação.
- Os centros podem fornecer endereço de referência para correspondências e para cadastro em políticas públicas e programas de transferência de renda.