O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime no Código Penal (a principal lei criminal do país) para punir quem lucra indevidamente com benefícios pagos pelo governo a pessoas em situação de vulnerabilidade. São eles os benefícios assistenciais, os benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e os programas de transferência de renda. Segundo o autor, hoje esses casos nem sempre se encaixam bem em crimes como apropriação indébita (ficar com dinheiro que deveria ser devolvido ou repassado) e peculato (desvio de dinheiro público feito por funcionário). A proposta pune quem usa a fragilidade do beneficiário para cobrar comissões, reter cartões, descontar valores ou condicionar o acesso ao benefício. Segundo o autor, a intenção é proteger o dinheiro destinado à sobrevivência dessas pessoas.
O que muda na prática
- Passa a ser crime obter vantagem indevida sobre benefícios assistenciais, previdenciários ou programas de transferência de renda, abusando da fragilidade do beneficiário.
- A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão (tipo de prisão) e multa.
- Também é crime exigir pagamento de comissão, percentual ou outra cobrança sem previsão em lei para liberar, manter ou regularizar o benefício.
- A pena aumenta de um terço até a metade quando a vítima é idosa, pessoa com deficiência ou tem capacidade reduzida de compreensão, ou quando o autor usa parentesco, confiança ou autoridade.