O que a proposta faz
O projeto proíbe a exposição chamativa de produtos fumígenos (produtos para fumar, derivados ou não do tabaco) em locais ligados a serviços de saúde, educação e assistência a crianças e adolescentes. A regra vale para áreas de grande visibilidade ao público e também para as áreas de circulação e acessos vinculados a esses estabelecimentos. Nos pontos de venda desses locais, ficam proibidos enfeites, anúncios e outros recursos de marketing que deem destaque especial aos produtos. Hoje, a lei antitabagismo de 1996 já restringe a propaganda e o uso desses produtos, e o projeto acrescenta essas regras específicas a ela. Segundo o autor, a medida busca afastar a oferta desses produtos de ambientes voltados à saúde, à educação e à proteção da infância.
O que muda na prática
- Fica proibida a exposição ostensiva, ou seja, bem visível, de produtos fumígenos em áreas de grande visibilidade ao público nesses locais.
- Ficam proibidos elementos visuais, promocionais ou de marketing que deem atratividade comercial especial aos produtos nos pontos de venda de hospitais, escolas e serviços de assistência à infância.
- A apresentação dos produtos nesses pontos de venda deve seguir critérios de neutralidade visual, sem estimular o consumo nem atrair crianças e adolescentes.