O que a proposta faz
O projeto quer tornar mais rígidas as regras sobre como cigarros e outros produtos fumígenos (produtos que queimam ou liberam fumaça, derivados ou não do tabaco) podem aparecer nos pontos de venda, como lojas, mercados e tabacarias. Hoje, a Lei 9.294, de 1996, já limita a propaganda desses produtos. Segundo o autor, os pontos de venda continuam estimulando o consumo de forma indireta, por meio de recursos visuais que chamam a atenção. Pela proposta, os produtos deixariam de ficar expostos de forma ostensiva em áreas muito visíveis ao público, e só poderiam ficar à disposição de forma discreta, no momento da compra. Também ficariam proibidos recursos que deem destaque ou ar de status aos produtos, como iluminação chamativa e associações com estilo de vida ou aceitação social.
O que muda na prática
- Fica proibida a exposição ostensiva, ou seja, à vista e em destaque, de cigarros e outros fumígenos em áreas de grande visibilidade ao público.
- Os produtos só podem ficar disponíveis de forma restrita e discreta, ao alcance do cliente no momento da compra.
- Proíbe-se o uso de iluminação destacada, posição privilegiada, comunicação apelativa e cenários que associem os produtos a status, bem-estar ou aceitação social.
- A apresentação dos produtos deverá ser visualmente neutra, para não estimular o consumo nem atrair crianças e adolescentes, com critérios que ainda serão definidos em regulamento.