O que a proposta faz
O projeto altera a lei antifumo (Lei 9.294, de 1996) para proibir o uso de cigarros, outros produtos de tabaco e dispositivos eletrônicos para fumar em áreas frequentadas principalmente por crianças e adolescentes. A lei já restringe o consumo desses produtos em locais de uso coletivo, e a proposta amplia essas restrições para parques, praças, escolas e outros espaços de convivência e lazer desse público, inclusive os parcialmente abertos. Também alcança os acessos e áreas de permanência vizinhas a esses espaços, quando há concentração predominante de crianças e adolescentes. Segundo o autor, a medida busca reduzir a exposição de não fumantes à fumaça e aos vapores (aerossóis) e desestimular o consumo diante de públicos vulneráveis.
O que muda na prática
- Fica proibido fumar ou usar dispositivos eletrônicos para fumar em áreas frequentadas principalmente por crianças e adolescentes.
- A proibição vale também em espaços parcialmente abertos.
- Entram na proibição parques infantis, praças com equipamentos de recreação, áreas de lazer de escolas e espaços esportivos infantojuvenis.
- A proibição se estende aos acessos imediatos e às áreas de permanência vizinhas, quando há concentração predominante de crianças e adolescentes.
- Os critérios para identificar esses locais devem seguir regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
- A lei passa a valer 90 dias depois de publicada.