O que a proposta faz
O projeto cria uma versão mais grave do crime de estelionato (golpe em que alguém obtém vantagem ilícita enganando outra pessoa) para fraudes organizadas que atinjam, ou possam atingir, muitas vítimas ao mesmo tempo. Essa regra valeria para esquemas estruturados, repetidos ou padronizados em operações financeiras, bancárias, de pagamento, investimento ou transferência de valores, com pena de 4 a 8 anos de reclusão (prisão para crimes mais graves) e multa. Haveria multiplicidade relevante de vítimas quando a fraude fosse direcionada a pelo menos 20 pessoas que possam ser identificadas, mesmo que nem todas tivessem prejuízo. Hoje já existem regras para fraude eletrônica e golpes com ativos virtuais, mas, segundo o autor, elas não cobrem os golpes em massa, que causam prejuízos somados altos e afetam a confiança da população nos sistemas financeiros. Segundo o autor, a mudança foi feita dentro do próprio crime de estelionato, para evitar sobreposição com as regras já existentes.
O que muda na prática
- Cria um crime de estelionato mais grave para golpes organizados que atinjam muitas vítimas, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
- Considera que há multiplicidade relevante de vítimas quando a fraude for direcionada a pelo menos 20 pessoas identificáveis.
- Aumenta a pena em um terço até a metade se o golpe usar sistemas automatizados, inteligência artificial, disparos em massa ou outras tecnologias para ampliar muito o alcance.