O que a proposta faz
O projeto inclui na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, a lei que reúne as regras do trabalho com carteira assinada) novas proteções para mulheres trabalhadoras vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o autor, a Lei Maria da Penha já prevê o afastamento da vítima do trabalho, mas faltam regras detalhadas na área trabalhista. A proposta garante que a trabalhadora mantenha o vínculo com a empresa quando a Justiça determinar o afastamento, por até 6 meses. Também proíbe a demissão sem justa causa (sem motivo previsto em lei) por 12 meses após a trabalhadora avisar formalmente a empresa ou após o fim da medida protetiva (ordem judicial que protege a vítima). Além disso, obriga a empresa a mudar a trabalhadora de unidade ou dar prioridade ao teletrabalho (trabalho à distância) quando houver risco à sua integridade física no local de trabalho. Segundo o autor, a medida busca dar segurança à mulher para sair da situação de violência sem perder o emprego.
O que muda na prática
- A trabalhadora vítima de violência doméstica mantém o vínculo com a empresa durante o afastamento determinado por decisão judicial, por até 6 meses.
- Esse período passa a ser tratado como interrupção do contrato de trabalho, ou seja, o contrato não é encerrado.
- A empresa não pode demitir sem justa causa a trabalhadora que avisar formalmente sobre a violência, por 12 meses após o aviso ou após o fim da medida protetiva.