O que a proposta faz
O projeto acrescenta à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, lei de 1993 que organiza a assistência social no país) a possibilidade de levar serviços socioassistenciais até pessoas que vivem em territórios de difícil acesso, como áreas remotas e regiões ribeirinhas. Esses serviços fazem parte do SUAS (Sistema Único de Assistência Social, rede pública que atende pessoas em situação de vulnerabilidade). Pela proposta, a oferta poderia incluir unidades móveis, inclusive em barcos pelos rios, equipes que vão até as comunidades e buscas periódicas por famílias. Segundo o autor, em muitas regiões as pessoas deixam de manter direitos por dificuldades para atualizar o Cadastro Único (cadastro usado pelos programas sociais federais), e não por falta de direito. A medida depende de regulamentação e do orçamento disponível.
O que muda na prática
- A assistência social passa a poder oferecer atendimento itinerante, que vai até as pessoas, em territórios de difícil acesso.
- Considera território de difícil acesso o lugar com barreiras geográficas, logísticas, climáticas ou de infraestrutura que dificultem o acesso regular aos serviços.
- Prevê unidades móveis, inclusive fluviais (em barcos), equipes volantes ligadas aos CRAS e CREAS e buscas periódicas por famílias.
- Dá prioridade à inclusão e atualização de famílias no Cadastro Único e ao acesso a benefícios e programas de renda.