O que a proposta faz
O projeto cria a infração sanitária gravíssima (falta muito grave contra a saúde pública) para quem faz procedimentos estéticos com produtos cosméticos potencialmente nocivos sem a supervisão de um responsável técnico habilitado. Os produtos visados são os classificados como de Grau de Risco 2 (nível de risco definido pela Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em normas técnicas). Segundo o autor, a Lei nº 6.437/1977, que trata de infrações sanitárias, não cuida de forma específica desses riscos. Pela proposta, o estabelecimento infrator pode receber multa agravada (multa mais pesada), ter o funcionamento interditado de imediato e, se reincidir, perder a licença sanitária (autorização de funcionamento). Em caso de dano grave à saúde ou morte, a vigilância sanitária deve avisar o Ministério Público (órgão que defende interesses coletivos e cobra responsabilidades na Justiça) e a polícia.
O que muda na prática
- Fazer procedimentos estéticos com cosméticos de Grau de Risco 2 sem responsável técnico habilitado passa a ser infração sanitária gravíssima.
- Peelings químicos, alisamentos com agentes tóxicos e tratamentos despigmentantes intensivos passam a ser considerados procedimentos de risco.
- O estabelecimento infrator pode levar multa agravada e interdição imediata, além de ter a licença cassada em caso de reincidência.