O que a proposta faz
O projeto aumenta a pena de crimes ambientais cometidos perto de terras indígenas e dentro de zonas de amortecimento, que são faixas no entorno de áreas protegidas chamadas unidades de conservação. Hoje a Lei de Crimes Ambientais já prevê aumentos de pena em algumas situações, e o projeto acrescenta essas duas novas. No caso das terras indígenas, a regra vale para crimes cometidos até 10 km de distância, desde que a terra já esteja homologada (oficialmente reconhecida pelo governo) ou em processo de demarcação com o estudo de identificação publicado. Já a zona de amortecimento terá seus limites definidos pelo plano de manejo da unidade (documento que organiza o uso da área) ou por parâmetros do órgão que administra o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Segundo o autor, a degradação costuma começar nessas áreas vizinhas, e a lei atual não trata esses casos de forma diferente.
O que muda na prática
- Crimes ambientais cometidos a até 10 km de terras indígenas homologadas ou em processo de demarcação passam a ter pena agravada.
- Crimes cometidos dentro de zonas de amortecimento de unidades de conservação passam a ter pena aumentada.
- O aumento por zona de amortecimento não vale se a mesma situação já for um crime separado na lei.
- Os limites das zonas de amortecimento seguem o plano de manejo ou parâmetros do órgão responsável pelo SNUC.