O que a proposta faz
O projeto permite que a Polícia Federal (PF) investigue e reprima crimes sexuais contra vulneráveis, sobretudo crianças e adolescentes, quando são cometidos pela internet. Isso mexe na lei de 2002 que lista os crimes em que a PF pode atuar quando o caso ultrapassa as fronteiras de um estado ou do país. O projeto acrescenta a essa lista crimes do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, lei de proteção a menores de idade), como estupro de vulnerável e a produção, posse ou compartilhamento de conteúdo com abuso sexual infantil. Segundo o autor, a PF tem estrutura especializada e canais de cooperação internacional, como a Interpol (organização de polícias de vários países), que ajudam a identificar autores e desarticular redes criminosas. Para o autor, a medida não afasta a atuação das polícias estaduais.
O que muda na prática
- A PF passa a poder investigar crimes sexuais contra vulneráveis cometidos pela internet.
- Os crimes do ECA sobre exploração sexual e imagens de abuso infantil também entram nessa atribuição da PF.
- A atuação da PF só ocorre se o caso tiver repercussão interestadual ou internacional.
- Se o caso for internacional, precisa ficar demonstrado que o crime envolve dados ou conteúdos ilícitos disponibilizados, transmitidos ou acessados em outros países.
- A lei passa a valer 90 dias depois de publicada.