O que a proposta faz
O projeto acrescenta à Lei Maria da Penha (lei que protege mulheres contra a violência doméstica e familiar) uma regra sobre indenização por dano moral (prejuízo que atinge a honra, a dignidade e o bem-estar emocional, e não um prejuízo financeiro direto). Segundo o autor, a falta de uma regra expressa faz com que algumas decisões exijam da vítima a prova do sofrimento que ela sentiu, e os tribunais decidem de formas diferentes. O autor cita que o Superior Tribunal de Justiça (STJ, tribunal que decide questões de lei federal) já entendeu, em dezembro de 2025, que esse dano é presumido, ou seja, considerado verdadeiro sem prova direta do sofrimento. O projeto transforma esse entendimento em lei, deixando claro que a violência comprovada já dá direito à reparação. Para o autor, isso dá mais segurança às decisões e evita perícias e exposições desnecessárias da vítima.
O que muda na prática
- A vítima de violência doméstica pode pedir indenização por dano moral sem precisar provar o sofrimento específico, como dor ou humilhação.
- Basta comprovar que a violência aconteceu para que o dano moral seja considerado presumido.
- O valor da indenização deve considerar a gravidade e a duração das agressões, se houve repetição e a situação financeira do agressor.