O que a proposta faz
O projeto altera o Código Penal (a lei que define crimes e penas no Brasil) para que a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo seja efeito da condenação por certos crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados por meio de sistemas de informática, redes de computadores ou no ambiente cibernético. Hoje, o Código já prevê a perda do cargo em alguns casos, mas, segundo a justificativa, ela depende de fundamentação específica do juiz. Pelo texto, nos crimes listados, a perda passaria a ser aplicada automaticamente. Os crimes incluem estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição de vulnerável e crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ligados a imagens de abuso sexual infantil e ao aliciamento de crianças. Segundo o autor, a medida busca dar mais uniformidade às decisões e reforçar a proteção de crianças e adolescentes.
O que muda na prática
- Condenação por esses crimes cometidos pela internet ou em sistemas de informática passa a levar à perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo.
- Nesses casos, a perda deixa de depender de fundamentação específica do juiz, segundo a justificativa.
- Para deputados e senadores federais, a perda do mandato continua seguindo a Constituição, que exige decisão da própria Casa legislativa.