O que a proposta faz
O projeto garante que a segunda via (cópia emitida de um registro já feito em cartório) de certidões de nascimento, casamento e óbito seja gratuita para pessoas em situação de vulnerabilidade social e para moradores de áreas remotas, rurais, ribeirinhas, insulares, de fronteira ou de difícil acesso. Considera-se vulnerável quem está no Cadastro Único (banco de dados do governo sobre famílias de baixa renda), recebe benefício de transferência de renda, é atendido pela Defensoria Pública ou declara não ter recursos suficientes. A gratuidade também vale para casos de registro tardio, retificação ou restauração, quando a certidão atualizada for necessária para exercer direitos ou acessar serviços públicos. Segundo a justificativa do autor, a lei já prevê hipóteses de gratuidade, mas cobranças indiretas, como taxas de busca e de remessa, acabam dificultando o acesso. Ainda segundo o autor, a proposta pretende tornar esse direito efetivo, proibindo essas cobranças e facilitando o pedido em outros cartórios.
O que muda na prática
- Pessoas em vulnerabilidade social e moradores de áreas de difícil acesso passam a ter segunda via gratuita de certidões de nascimento, casamento e óbito, em qualquer estado ou município.
- Fica proibida a cobrança de valores extras, como busca, remessa, digitalização e transmissão eletrônica, inclusive quando outro cartório intermediar o pedido.
- O pedido pode ser feito em qualquer cartório de registro civil do país, mesmo que o registro original tenha sido feito em outra cidade.