O que a proposta faz
O projeto proíbe, em regra, que farmácias de manipulação preparem substâncias que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou apenas junto com aparelhos próprios de aplicação, como canetas aplicadoras e autoinjetores. Manipulação magistral é o preparo de um remédio sob receita, feito sob medida para o paciente. Há exceções para casos de falta crônica do medicamento reconhecida pela Anvisa ou para necessidade clínica justificada pelo médico que prescreve. O texto também endurece as punições para quem vende remédios falsificados, adulterados ou de procedência ignorada, com interdição imediata e provisória do estabelecimento e possibilidade de cancelamento da licença de funcionamento em casos graves ou de reincidência. Segundo o autor, a medida busca proteger a saúde dos pacientes, especialmente de quem usa as chamadas canetas emagrecedoras.
O que muda na prática
- Fica proibida a manipulação de substâncias que só foram aprovadas junto com aparelhos próprios de aplicação, como canetas e autoinjetores.
- As exceções valem em caso de desabastecimento crônico reconhecido pela Anvisa ou de necessidade clínica justificada pelo médico.
- A Anvisa deve publicar e atualizar, pelo menos a cada seis meses, a lista de substâncias e aparelhos que entram nessa restrição.