O que a proposta faz
O projeto acrescenta regras ao Estatuto da Pessoa Idosa (lei que protege os direitos das pessoas idosas) sobre o uso de remédios para emagrecer em pessoas com essa idade. Ele trata dos medicamentos análogos do GLP-1 (remédios que atuam num hormônio ligado à fome e ao açúcar no sangue) e de outros de efeito semelhante. Pelo texto, os serviços de saúde, públicos e privados, deverão seguir diretrizes de segurança para reduzir riscos e evitar o agravamento da fragilidade do idoso. Segundo o autor, a perda de peso rápida causada por esses remédios pode reduzir a massa muscular e a densidade óssea, aumentando o risco de quedas, fraturas e internações. O autor também aponta que efeitos como náusea, vômito e falta de apetite podem levar à desidratação e à confusão mental nessa faixa etária. Segundo a justificativa, a proposta não pretende impedir o acesso a esses tratamentos, e sim torná-los mais seguros.
O que muda na prática
- Os serviços de saúde passam a seguir diretrizes de segurança no tratamento de idosos com remédios para obesidade ou perda de peso induzida por GLP-1.
- Deverá haver avaliações clínicas contínuas da composição do corpo, com atenção à massa muscular e à prevenção da sarcopenia (perda de massa e força muscular).
- Incentiva-se o acompanhamento por equipes de diferentes áreas da saúde, com orientações sobre alimentação rica em proteínas, vitaminas e minerais e atividade física.