O que a proposta faz
A proposta amplia os casos em que uma pessoa perde o direito de herdar, chamado de indignidade sucessória (quando a lei afasta da herança quem cometeu certos atos graves contra quem morreu). Hoje, o Código Civil afasta da herança quem matou o autor da herança, ou seja, a pessoa que deixou os bens. Pela proposta, o herdeiro ou legatário (quem recebe bens por testamento) condenado em definitivo por crime doloso (cometido com intenção) contra a vida de ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), cônjuge, companheiro ou outro parente da mesma linha familiar também poderia ser excluído da herança, por ação própria na Justiça. Além disso, essa pessoa não poderia ser nomeada inventariante, que é quem administra os bens durante o inventário (processo de partilha dos bens após a morte). Segundo o autor, a mudança busca evitar que quem praticou crimes contra a própria família continue se beneficiando do patrimônio familiar, e a proposta foi inspirada em um caso de grande repercussão.
O que muda na prática
- Herdeiro ou legatário condenado em definitivo por crime doloso contra a vida de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou outro parente da mesma linha familiar pode ser excluído da herança, por ação própria na Justiça.
- A exclusão depende de ficar demonstrada a gravidade da conduta e a incompatibilidade ética com quem deixou os bens.